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Professores de Paramirim participam de seminário sobre Precatórios do Fundef em Conquista

O evento conta com a participação do Presidente da APLB Estadual.

Professores de Paramirim, representantes da Diretoria do Núcleo da APLB – SINDICATO, participam, neste momento, de um seminário sobre Precatórios do Fundef, na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista. O evento conta com a participação do Presidente da APLB Estadual.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

De acordo com a APLB – SINDICATO, “os precatórios são decorrentes de uma ação judicial de municípios e Estados contra a União. Durante a vigência do Fundef, o Governo Federal deixou de repassar parte dos recursos aos municípios referentes ao valor-aluno. Para compensar essas perdas, as prefeituras entraram na Justiça reclamando o pagamento da verba devida. Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a quitar essa dívida. A ação já foi transitada e julgada. Como o Fundef foi criado para valorização do Magistério, somente os professores têm direito ao precatório”.

Entenda os Precatórios

De acordo com a Lei do Fundef (Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundef, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do Fundef, no mínimo 60% devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério.

Aposentados

Os professores que estavam em efetivo exercício do Magistério durante o período referente à ação judicial do Fundef e atualmente se encontram aposentados também têm direito ao recebimento do precatório.

Situação dos Precatórios na Bahia

Na Bahia, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – preveem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

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