MP processa Prefeitura de Paramirim por danos ambientais, diz jornal
Medida foi tomada em decorrência da decisão da prefeitura em ‘desviar’ água para a lagoa da cidade.
O Ministério Público do Estado da Bahia processou o Município de Paramirim por danos ambientais, de acordo com o jornal O Eco. A medida foi tomada em decorrência da decisão da prefeitura em ‘desviar’ água para a lagoa da cidade.
Segundo o jornal, o processo nº 8000469-23.2017.8.05.0187 – Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA é de autoria do Promotor de Justiça Dr. Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, que recebeu “uma representação formulada por Anselmo Barbosa Caires e Gildásio Batista da Silva, noticiando que o Gestor Municipal, sem qualquer estudo de impacto ambiental ou autorização dos órgãos estatais competentes, implementou a abertura de canal no intuito de desviar águas para a lagoa existente em área urbana desta cidade de Paramirim, afetando-se os recursos hídricos existentes na região. Instaurou-se, no âmbito do MP, o Procedimento Preparatório nº. 210.9.151715/2017 para apuração da problemática, determinando-se a notificação do Representado para oferecer defesa acerca do fato que lhe fora imputado.
Em sua respectiva defesa, a Prefeitura admitiu a irregularidade trazida ao conhecimento do Ministério Público, frisando que “toda a ação desenvolvida pela administração pública municipal, em especial direcionada ao aporte de água na lagoa, tem como objetivo evitar uma grande catástrofe ambiental, já experimentada no ano de 2012”.
Ainda segundo o jornal O Eco, “registrou ainda o Prefeito Municipal que”, “já que não se pode barrar o flux do esgoto atualmente lançado nela [lagoa], a outra alternativa natural e acessível, seria não se permitir que a lagoa baixe o seu nível limite, tolerável para que o processo de eutrofização seja estabilizado”. Afirmou ainda que, “ciente da demanda, o município vem utilizando apenas dois dias e meio de ‘água da intendência’ (…), entre sexta a partir das 18:00 horas até segunda 06:00 horas, para em um pequeno rego colocar água na lagoa, sem qualquer prejuízo a vazão ecológica do rio”. O gestor destacou ainda que a Lei Orgânica do Município de Paramirim prevê expressamente a possibilidade de utilização das águas do Rio Paramirim para encher as lagoas da cidade e da Tabua, destacando que, “além de previsão legal, trata-se de prática antiga, blindada pelo direito consuetudinário, manuseada por mais de meio século”.