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MP processa Prefeitura de Paramirim por danos ambientais, diz jornal

Medida foi tomada em decorrência da decisão da prefeitura em ‘desviar’ água para a lagoa da cidade.

O Ministério Público do Estado da Bahia processou o Município de Paramirim por danos ambientais, de acordo com o jornal O Eco. A medida foi tomada em decorrência da decisão da prefeitura em ‘desviar’ água para a lagoa da cidade.

Segundo o jornal, o processo nº 8000469-23.2017.8.05.0187 – Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA é de autoria do Promotor de Justiça Dr. Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira, que recebeu “uma representação formulada por Anselmo Barbosa Caires e Gildásio Batista da Silva, noticiando que o Gestor Municipal, sem qualquer estudo de impacto ambiental ou autorização dos órgãos estatais competentes, implementou a abertura de canal no intuito de desviar águas para a lagoa existente em área urbana desta cidade de Paramirim, afetando-se os recursos hídricos existentes na região. Instaurou-se, no âmbito do MP, o Procedimento Preparatório nº. 210.9.151715/2017 para apuração da problemática, determinando-se a notificação do Representado para oferecer defesa acerca do fato que lhe fora imputado.

Em sua respectiva defesa, a Prefeitura admitiu a irregularidade trazida ao conhecimento do Ministério Público, frisando que “toda a ação desenvolvida pela administração pública municipal, em especial direcionada ao aporte de água na lagoa, tem como objetivo evitar uma grande catástrofe ambiental, já experimentada no ano de 2012”.

Foto: Reprodução/Jornal O Eco

Foto: Reprodução/Jornal O Eco

Ainda segundo o jornal O Eco, “registrou ainda o Prefeito Municipal que”, “já que não se pode barrar o flux do esgoto atualmente lançado nela [lagoa], a outra alternativa natural e acessível, seria não se permitir que a lagoa baixe o seu nível limite, tolerável para que o processo de eutrofização seja estabilizado”. Afirmou ainda que, “ciente da demanda, o município vem utilizando apenas dois dias e meio de ‘água da intendência’ (…), entre sexta a partir das 18:00 horas até segunda 06:00 horas, para em um pequeno rego colocar água na lagoa, sem qualquer prejuízo a vazão ecológica do rio”. O gestor destacou ainda que a Lei Orgânica do Município de Paramirim prevê expressamente a possibilidade de utilização das águas do Rio Paramirim para encher as lagoas da cidade e da Tabua, destacando que, “além de previsão legal, trata-se de prática antiga, blindada pelo direito consuetudinário, manuseada por mais de meio século”.

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