TCM aprova com ressalvas contas de 2016 de Érico Cardoso e multa ex-prefeito
Prefeitura ainda terá que devolver recursos ao FUNDEB.
As contas da Prefeitura de Érico Cardoso do exercício financeiro de 2016 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e o ex-prefeito João Paulo de Souza, multado em R$ 4 mil.
Além disso, a prefeitura terá que devolver recursos ao FUNDEB, “devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desses Programas, sob pena de incorrer nas sanções legais”.
A decisão do TCM-BA em aprovar com ressalvas as contas levou em conta o art. 40, inciso II combinado com o art. 42, todos da Lei Complementar de nº 06/91.
A multa aplicada ao ex-prefeito João Paulo de Souza leva em conta o art. 71, inciso II combinado com o art. 76, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar nº 06/91.
Segundo o TCM-BA, a multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) foi aplicada “em razão da inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP; realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitações em desconformidade com a legislação de regência; demonstrações contábeis com incorreções; deficiente previsão orçamentária; baixa arrecadação da Dívida Ativa; procedimentos licitatórios em desconformidade com a legislação de regência; deficiente Relatório de Controle Interno; violação da Lei da Transparência Pública; ausência de recolhimento dos ressarcimentos externos a título de QSE e FIES; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB; desconformidades apontadas na execução orçamentária consignados na Cientificação/Relatório Anual.”
O Tribunal determinou, ainda, “a notificação da atual Administração Municipal para, com a maior brevidade, promover a devolução à conta bancária do FUNDEB do valor de R$22.554,95, assim como QSE no valor R$41.559,07 e do FIES no importe de R$23.962,54, determinado nos autos do Processo TCM nº 05103-12, com recursos municipais, devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desses Programas, sob pena de incorrer nas sanções legais”.
Leia a decisão completa do TCM-BA clicando aqui e aqui.