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Prefeitura de Caturama manda suspender funcionamento de bares, hotéis, lojas, restaurantes, academias, igrejas e diversos outros estabelecimentos

A Prefeitura de Caturama publicou ontem (20) um decreto em que suspendeu por 15 dias, a partir das 8h de hoje, “o funcionamento de todos os serviços comerciais ou voluntários que necessitem de autorização do poder público para realização de suas atividades, os quais deverão permanecer fechados”.

“São exemplos de atividades que necessitam de autorização da administração pública para o funcionamento: bares, hotéis, lojas, restaurantes, lanchonetes, academias, parque de diversão, circo, igrejas, cinemas, boates, dente outros”, diz o documento.

“Farmácias, laboratórios, consultórios médicos e afins, bem como mercados, quitandas e pontos comercias que tenham como atividade principal a venda de produtos de gêneros alimentícios ou hospitalares, poderão manter o funcionamento, desde que observadas as recomendações constantes no decreto 008/2020.”

“O descumprimento […] ensejará na cassação de autorização de funcionamento (alvará) e fechamento do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais aplicáveis a cada caso”, continua o texto.

O instrumento legal determina ainda que “a realização de feiras livres no município, por ora, está mantida, contudo, será permitida somente a comercialização de produtos de gêneros alimentícios”.

“Os comerciantes que utilizarem o espaço de feira livre para expor à venda produtos que não sejam de gênero alimentar, serão retirados do local.”

“Será fixada uma distância mínima de um metro entre as barracas de comercialização de produtos na feira livre”, conclui o decreto.

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