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COVID-19: o que está permitido e proibido em Paramirim

A Prefeitura de Paramirim determinou nesta segunda-feira (4) que as aulas na redes pública e particular do município continuarão suspensas até o dia 30 de maio. Esse prazo, porém, poderá ser estendido, a depender da situação da Covid-19 no município; ou antecipado, para que haja unificação com o calendário da rede estadual, caso as escolas do estado voltem a ter aulas antes do dia 30 (há um decreto do governador que as mantém suspensas até o dia 18, mas ainda não se sabe se essa medida será ou não prorrogada).

Comércio

Também nesta segunda, foi renovada a suspensão do atendimento presencial em parte do comércio municipal até o dia 17. Com exceção de dois grupos (veja abaixo), todos os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Os funcionários estão autorizados a trabalhar internamente. Entregas a domicílio e retirada de produtos no local também estão permitidas a todos os estabelecimentos.

Atendimento autorizado

Os estabelecimentos a seguir estão autorizados a atender presencialmente, durante todo o dia:

  • Farmácias;
  • Estabelecimentos de saúde público e privados (ex.: clínicas);
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e sacolões;
  • Postos de combustível;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Casas de peças automotivas e máquinas;
  • Distribuidores de gás e água mineral;
  • Padarias;
  • Correios;
  • Serviços de internet.

Já os estabelecimentos a seguir poderão funcionar apenas das 7h às 14h, “com portas semiabertas e implantação de balcão móvel, contando com presença obrigatória de colaborador controlando o acesso à parte interna do estabelecimento comercial”:

  • Lojas de comércio varejista e atacadistas;
  • Lojas de venda de alimentação para animais;
  • Loja de material de construção;
  • Salão de beleza e barbearias;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Distribuição de energia elétrica;
  • Coleta, disposição e tratamento de resíduo sólido doméstico e comercial;
  • Escritórios de prestação de serviços.

Regras para todos os estabelecimentos

Todos os estabelecimentos em que o atendimento ao público é permitido também deverão adotar as seguintes medidas:

  • Intensificar as ações de limpeza;
  • Disponibilizar álcool líquido ou em gel (70º GL) aos clientes e funcionários;
  • Uso de máscaras pelos funcionários;
  • Divulgar informações sobre a Covid-19 e as medidas de prevenção;

“Para se evitar aglomerações de pessoas, sobretudo nas partes internas”, será permitido o atendimento de apenas uma pessoa por cada 10 metros quadrados. Os estabelecimentos serão responsáveis por manter esse controle.

Agências bancárias e lotéricas

As agências bancárias, lotéricas e instituições financeiras “deverão funcionar em horário próprio estipulado pelo Banco Central, sob forte estrutura de organização de files de atendimento, com espaçamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações e utilização de senhas, caso necessário”.

Estabelecimentos suspensos

Estão proibidos de funcionar, até 30 de maio, os seguintes estabelecimentos:

  • Casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções;
  • Restaurantes, bares, lanchonetes, barracas, trailer e similares (são permitidas a entrega em domicílio e a retirada de produtos no local, mas não poderão ser disponibilizadas mesas nos estabelecimentos);
  • Academias.

Transporte coletivo

Também foram proibidas a partida e a chegada “de qualquer transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário, público e privado, nas modalidades regulares, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em qualquer ponto da cidade”. Ou seja, ônibus e vans estão proibidos de entrar e sair de Paramirim.

Uso de máscaras

A prefeitura também determinou que todas as pessoas que moram no município agora são obrigadas a usar máscaras quando circularem pelas vias públicas (ruas, avenidas etc.) e comércios. A decisão se baseou em uma lei estadual de 29 de abril, que tornou obrigatório o uso desse equipamento de proteção nos municípios em reconhecido estado de calamidade pública e que tenham confirmado caso de Covid-19.

Fiscalização e multas

Caberá às secretarias municipais competentes fiscalizarem o cumprimento das determinações, “inclusive emitir notificação, auto de infração e aplicação de multas, em conformidade com a legislação municipal”.

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Leia aqui a íntegra do documento com as determinações.

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