Opinião: maior parte dos pré-candidatos a vereadores de Paramirim não tem o mínimo preparo para o cargo
Com a proximidade das eleições municipais, diversos cidadãos, no legítimo exercício dos seus direitos políticos, têm se colocado à disposição da população de Paramirim como pré-candidatos a ocuparem as cadeiras do Legislativo municipal. A maior parte deles, porém, não conhece as atribuições mais elementares do cargo e sequer sabe diferenciar uma lei de um decreto. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara são documentos dos quais poucos já ouviram falar e que — estimo sendo muito otimista — uma meia dúzia já leu.
Antes de adentrar-me no assunto, creio ser importante relembrar a finalidade de cada Poder constituído.
A República do Brasil, por ser Estado Democrático de Direito (art. 1° CF), adotou em sua Constituição o modelo Tripartite de divisão dos Poderes (art. 2°), que, como o próprio nome diz, divide o Poder Político do Estado em três partes: Legislativo, Executivo e Judiciário, os quais devem ser independentes e harmônicos entre si.
Ao Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais) compete, de modo geral, a aprovação das leis que regem o convívio social e a fiscalização dos atos do Poder Executivo.
O Executivo (Presidência da República, Governos dos Estados e Prefeituras) é responsável por atender as necessidades da população, propondo planos e ações concretas para áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
É tarefa do Judiciário (Tribunais) aplicar as leis e promover a solução dos conflitos, assegurando os direitos individuais, coletivos e sociais da população, das instituições e do Estado.
Diferentemente da União e dos Estados, por motivos que não vêm ao caso neste momento, os municípios não possuem um Poder Judiciário próprio, contando apenas com o Legislativo e o Executivo.
Isso posto, voltemos ao nosso assunto.
As atribuições do Legislativo de Paramirim estão contidas nos artigos 25° e 26° da Lei Orgânica — disponível (adivinhem!) no site da Câmara. Ao vereador compete, basicamente, fiscalizar o prefeito e representar junto a ele os interesses coletivos da população. Também tem como atribuições elaborar e modificar as leis do município (desde que elas não interfiram na autonomia do Executivo); definir os subsídios (“salários”) do prefeito, vice-prefeito, secretários e dos próprios parlamentares; nomear ruas, praças, escolas etc.; aprovar anualmente a Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada pelo prefeito, que define a aplicação dos recursos do município.
Justamente em função da divisão dos poderes, um vereador não pode apresentar projetos que gerem despesas e alterações na estrutura administrativa da Prefeitura. É inconstitucional, por exemplo, a propositura de leis que impliquem em criação de cargos e contratação de funcionários (concursos públicos só podem ser propostos pelo prefeito). No mesmo sentido, “programas” ou “projetos sociais” que necessitem de recursos do Executivo para implantação também não podem ser criados por iniciativa parlamentar.
Aos vereadores, também é vedado apresentar projetos de lei com o objetivo de construir praças, quadras esportivas, escolas, postos de saúde, pontes, passagens molhadas; reformar imóveis públicos; pavimentar ruas; fazer manutenção na iluminação pública etc. É permitido aos parlamentares apenas indicar ao prefeito a necessidade e os meios de se realizar determinada ação. Cabe, porém, exclusivamente a ele decidir se atenderá ou não a indicação.
Apesar disso, promessas nesse sentido vêm sendo feitas “a torto e a direito”, segundo relatos de eleitores. Há quem prometa reformas e construções de casas particulares; manutenções de estradas rurais; pavimentações de ruas; contratações de especialidades médicas para postos de saúde; fornecimento de cestas básicas mensais; doação de móveis e eletrodomésticos etc. São “propostas” que, além de caracterizarem evidente crime de compra de voto (Lei Federal n° 4.737, art. 299) e contribuírem para acentuar o mal do clientelismo, ferem frontalmente todo o espírito da Lei Orgânica.
Existem ainda alguns — prefiro crer que por despreparo, e não por intenções escusas — prometendo “lutar” para “trazer” indústrias, empresas, cooperativas e faculdades ao município, algo que jamais deveria constar como propostas de um vereador.
É perceptível (e louvável) o grande desejo de renovação no seio da política de Paramirim. Essa renovação, todavia, não pode significar retrocesso.
Por ainda não ter sido “dada a largada” para a campanha e não existirem candidatos oficialmente registrados, optamos por não expor nomes nem avaliar a viabilidade prática de propostas específicas. Nada nos impede, porém, que o façamos a partir de 26 de setembro, quando o futuro do município estará, de fato, em jogo.
Aqueles que tiverem interesse em colaborar, podem enviar sugestões para o e-mail [email protected] ou para as redes sociais do site.
É necessário que vigiemos, a fim de que não elejamos “cegos para guiar-nos em meio ao tiroteio”.