MP pede e Justiça proíbe aglomerações políticas em Paramirim, Caturama, Érico Cardoso e Rio do Pires
A Justiça Eleitoral acolheu um pedido do Ministério Público e deferiu liminar, na noite desta segunda-feira (19), proibindo aglomerações políticas em toda a 111ª Zona Eleitoral, que engloba Paramirim, Caturama, Érico Cardoso e Rio do Pires.
A decisão vai ao encontro do clamor popular e das recomendações de organizações sanitárias de todo o país.
Leia o trecho final da decisão:
“[…] acolho o pleito liminar contido na inicial para determinar que os requeridos, acima nominados, cumpram integralmente as regras sanitárias expressamente recomendadas pela autoridade sanitária estadual, por meio do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, abstendo-se de promover, incentivar, realizar ou participar dos atos de propaganda eleitoral presenciais que contrariem, em especial, as seguintes orientações técnicas:
a) proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas;
b) proibição de realizar carretas acompanhadas por pessoas a pé;
c) proibição de distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas;
d) proibição de desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas.
Fixo multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada ato de descumprimento dessa ordem judicial, que será destinada ao Fundo Partidário.”