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Juiz aponta irregularidade de decreto que suspendeu atos de campanha em Paramirim

O juiz eleitoral João Lemos Rodrigues, da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim, proferiu despacho na tarde desta quinta-feira (5) indicando ao prefeito de Paramirim, Gilberto Brito, que é irregular o decreto publicado ontem proibindo todos os atos presenciais de campanha no município.

“Tomando conhecimento do Decreto Municipal n.º 153 de 04 de novembro de 2020, expedido pelo Prefeito do Município de Paramirim, onde proibiu atos de campanha eleitoral, determino que seja oficiada com urgência a aludida autoridade para que tome conhecimento do disposto no art. 1.º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional n.º 107, que tem a seguinte redação:

VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

Informe ainda ao Sr. Prefeito que há decisão expedida por esta Zona Eleitoral limitando atos de campanha com base no mesmo parecer citado no aludido Decreto, divergindo em parte quanto alguns atos de campanha como carreata e motoata.

Encaminhe-se cópia da medida liminar deferida nos autos
n.º 0600302-90.2020.805.0111.

Cumpra-se.

[…]”

Entenda

Na manhã dessa quarta-feira (4), prefeitos e representantes de nove municípios membros do Consórcio da Bacia do Paramirim se reuniram de forma virtual e decidiram unanimemente pela publicação de decretos proibindo “todos os atos presenciais de campanha que impliquem aglomerações”, como “reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e as chamadas “motoatas”, até o dia 14…”.

A ação unificada foi tomada com o intuito de frear a propagação do coronavírus na região. Com o período eleitoral, a crise epidemiológica tem se agravado em diversos municípios vizinhos. Alguns já declararam transmissão comunitária da COVID-19 e outros registraram novos óbitos pela doença recentemente.

Após o acordo no Consórcio, algumas prefeituras, como as de Paramirim, Botuporã e Rio do Pires, publicaram seus decretos com as medidas.

Agora, com o despacho da Justiça Eleitoral, provavelmente os textos serão revogados.

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