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Comércio de Paramirim voltará a funcionar nesta quarta (3)

Durante reunião com prefeitos, na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa decidiu que, com exceção de Salvador e da região metropolitana, as atividades comerciais poderão ser retomadas em todo o estado nesta quarta-feira (3).

Por outro lado, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Por isso, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h e serviços delivery de alimentação serão permitidos até às 0h.

O governador estabeleceu ainda que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. Durante esse período, também vigorará a restrição da venda de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Seguem suspensos todos os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

Ficam ainda vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

(Com G1 e GOVBA)

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