Comprovante de vacinação será obrigatório para uso do transporte intermunicipal a partir do dia 10
A partir de 10 de dezembro, será obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado. A medida foi determinada pelo governador Rui Costa (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (25).
Para o público geral, será necessário comprovar duas doses de vacina ou dose única, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose (dose de reforço) para o público alcançado por essa etapa da campanha de imunização, como os idosos.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Pelo Decreto n.º 20.894, de 19 de novembro de 2021, o Governo do Estado já havia definido que vai exigir, a partir de 1.º de dezembro, o comprovante de vacinação completa para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias.