Feira livre: leitora relata maus-tratos a cães de rua por alguns açougueiros
Uma leitora do Paramirim Agora, que pediu para não ser identificada, relatou ao site a ocorrência de maus-tratos a cães de rua por parte de alguns açougueiros que atuam no mercado municipal em dias de feira livre.
Segundo ela, “não são todos que batem, alguns até dão comida”, mas já aconteceu inclusive de um animal ser agredido com água quente.
Os cães, muitos deles abandonados, costumam ser atraídos ao local pelo cheiro das carnes.
Juridicamente, maltratar animais é crime tipificado no art. 32, § 1°-A, da Lei Federal n° 9.605/98. Quando a vítima é cão ou gato, a pena pode ser de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Denúncias podem ser feitas à Polícia Civil, ao Ministério Público estadual e, em caso de flagrante, à Polícia Militar.