Prefeitura publica edital para pagamento dos precatórios do Fundef a professores
A Prefeitura de Paramirim publicou nessa segunda-feira (15) um edital convocando os professores que atuaram na rede pública municipal de ensino entre 1998 e 2006 para se habilitarem no processo de rateio dos valores incontroversos dos precatórios do Fundef.
Segundo o edital, os profissionais do magistério da educação básica que ocupavam cargos, empregos ou funções na estrutura do Fundef 60%, seja com vínculo estatutário, celetista ou temporário, estão aptos a participar. Aposentados que comprovarem o efetivo exercício no período, mesmo não mantendo mais vínculo com a administração pública, também são elegíveis, assim como herdeiros e pensionistas de professores falecidos que se enquadrem nos requisitos anteriores.
Ao Paramirim Agora, o vice-prefeito do município, João Ricardo Brasil Matos, enfatizou a convocação. “É importante que cada professor que tem direito ao recurso do precatório se apresente à Secretaria de Educação com todos os documentos exigidos no edital. Assim teremos maior agilidade no pagamento”, declarou.
A documentação necessária inclui o requerimento de habilitação (disponível no Diário Oficial do Município) e provas de vínculo, como contracheques, extratos do PASEP ou INSS, extratos bancários com relação de pagamentos dos salários, ou cadernetas escolares, sendo necessária a apresentação de ao menos dois desses documentos.
É importante observar que, conforme o edital, documentos meramente declaratórios de autoridades públicas não serão aceitos, e a entrega da documentação por terceiros só será permitida mediante procuração com reconhecimento de firma.
Os interessados têm entre 16 e 31 de julho para entregar a documentação na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Praça Padre Benvindo, nº 50, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. A análise dos requerimentos será realizada por uma comissão específica instituída por decreto.
Sobre os precatórios do Fundef
O Fundef, instituído em 1996 e extinto em 2006, visava à redistribuição de recursos entre estados e municípios para o desenvolvimento do ensino fundamental e valorização dos profissionais da educação. Sua aplicação era baseada no número de alunos matriculados, mas falhas nos cálculos ou subestimações ocasionaram repasses menores que o devido a alguns municípios.
Diante da discrepância, diversas ações judiciais foram movidas para cobrar a diferença, e, após anos de disputas, decisões favoráveis aos municípios determinaram a complementação dos valores por parte da União. No caso de Paramirim, parte do montante cobrado judicialmente foi reconhecida como incontroversa (admitida pela União), e 60% desse valor será distribuído entre os profissionais que trabalharam no período em que os repasses foram reduzidos.