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Morador denuncia não cumprimento de leis por parte da prefeitura

Prefeitura teria descumprido leis sobre guarda de animais abandonados nas ruas.

Um morador da Rua Santa Rita de Cássia, em Paramirim, procurou o Paramirim Agora na tarde dessa quinta-feira (28) denunciando o não cumprimento, por parte da Prefeitura Municipal, de leis sobre guarda de animais abandonados nas ruas. Segundo ele, que não quis ter o nome divulgado, já faz um mês que a prefeitura foi avisada de um caso de cão com calazar, mas respondeu que “não pode fazer nada”.

O que diz a lei

Constituição Federal de 1988

Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Art. 225. […] VII -Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

LEI 9.605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Decreto Federal 24.645/34

Art. 3º. Consideram-se maus tratos: I –. praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II .– manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; […] V. – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária […].

 

Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978

Art. 6º. 1) Todo animal escolhido pelo homem para companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente a sua longevidade natural; 2) Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

Leitor Paramirim Agora

Foto: Leitor Paramirim Agora

Leitor Paramirim Agora

Foto: Leitor Paramirim Agora

Leitor Paramirim Agora

Foto: Leitor Paramirim Agora

Leitor Paramirim Agora

Foto: Leitor Paramirim Agora

 

Atualização às 12:58

Por meio de nota enviada ao Paramirim Agora na tarde desta sexta-feira (29), a Prefeitura de Paramirim informa que:

“Em contato com a Coordenação da Atenção Básica,  a mesma entrou em contato com Vigilância Epidemiológica, que por sua vez informou que a denúncia não procede, haja vista que nenhuma solicitação chegou ao setor responsável. Informou ainda que: todos os casos de cães infectados por calazar que chegam são resolvidos de imediato por três agentes que ficam de prontidão só para fazer esse trabalho de recolher o cachorro das ruas.”

 

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