Nota do Movimento Endireita Paramirim
O Movimento Endireita Paramirim, grupo de apoio a Jair Bolsonaro no município, enviou ao Paramirim Agora na tarde desta quita-feira (04) a seguinte nota:
“NOTA DE REPÚDIO – MOVIMENTO ENDIREITA PARAMIRIM
Paramirim, 04 de outubro de 2018
O Movimento Endireita Paramirim, grupamento voluntário sem fins lucrativos composto de pessoas de todas as camadas da sociedade, vem a público repudiar atos de doutrinação política que vêm ocorrendo em escolas deste município, em especial no Colégio Estadual de Paramirim. Segundo denúncias de diversos estudantes, está havendo doutrinação política e ideológica em sala de aula há muitos anos, e que se intensificou a propaganda partidária por parte de alguns professores militantes políticos, sobretudo adeptos ao PT (Partido dos Trabalhadores).
O caso se agrava ainda mais quando, por não concordar com as atitudes do professor doutrinador, o aluno tenta argumentar ou contrapor o pensamento autoritário do docente, chegando a ser expulso de sala de aula, configurando intolerância ao pluralismo de ideias que deveria ser defendido e praticado em sala de aula. Para completar o desvio de função, há professor que está distribuindo material difamatório de candidato a eleições nacionais do corrente ano, registrando em quadro-branco injúrias e difamações e até aplicando provas com conteúdo ideológica e politicamente tendencioso. Um absurdo!
A direção da instituição já foi informada do fato. Esperamos que providências sejam tomadas a fim de evitar que a situação se repita. Em caso de reincidência, será protocolada denúncia na Diretoria Regional de Educação, bem como Queixa-Crime no Ministério Público da Comarca de Paramirim para as providências cabíveis de acordo a lei.
O QUE DIZ A LEI
O professor que se aproveita de suas funções e da presença obrigatória e cativa dos alunos em sala de aula para promover suas próprias concepções e preferências ideológicas, políticas e partidárias viola o princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; a liberdade de consciência e de crença do estudante; e o pluralismo de ideias.
Tratando-se de servidor público, a violação à liberdade de consciência e de crença do estudante configura crime de abuso de autoridade, definido pelo art. 3º da Lei 4.898/65.
A prática da doutrinação expõe o professor a sanções de natureza civil (reparação dos danos eventualmente causados aos alunos), administrativa (punição disciplinar) e penal: abusar da audiência cativa dos alunos para promover, em sala de aula, suas próprias opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias, pode render ao professor uma condenação a até 6 meses de detenção, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (Lei 4.898/65).”